Dirija-se à entidade competente:
· Centro Distrital de Segurança Social da sua área de residência;
· Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, se residir nesta cidade;
· Instituto de Acção Social, se residir nos Açores;
· Centro de Segurança Social, se residir na Madeira.
Compareça à entrevista informativa para que for convocado.
Nesta entrevista é informado sobre:
· A realidade da adopção, seus objectivos, procedimentos e desenvolvimento do respectivo processo;
· Requisitos e condições legais a cumprir;
· Processo de candidatura, formulários e documentos necessários ao processo, que deve preencher e apresentar posteriormente.
Quais são as etapas seguintes para a apresentação da candidatura para a adopção?
A entidade competente, onde foi apresentada a candidatura, procede a uma avaliação social e psicológica do candidato, emitindo a respectiva decisão sobre a candidatura no prazo de 6 meses. O candidato, que tiver sido seleccionado, fica a aguardar que lhe seja apresentada proposta de criança a adoptar.
Após apresentação desta proposta, segue-se um período que tem por objectivo o conhecimento e aceitação mútuos entre a criança e o candidato a adoptante. Concluída, favoravelmente, esta fase, a criança é confiada ao candidato a adoptante, ficando em situação de pré-adopção por um período não superior a 6 meses, durante o qual a entidade competente procede ao acompanhamento e avaliação da situação.
Verificadas as condições para ser requerida a adopção é elaborado relatório que é remetido ao candidato e que deve acompanhar o pedido de adopção ao Tribunal de Família e Menores da sua área de residência, ficando o processo concluído depois de proferida a sentença.
Adopção internacional em Portugal
Como proceder?
Se o candidato a adoptante residir em Portugal e pretender adoptar criança residente no estrangeiro, deve dirigir-se à entidade competente da sua área de residência.
Após a selecção, a candidatura é transmitida, através da Autoridade Central Portuguesa (Direcção-Geral da Segurança Social, da Família e da Criança), à entidade competente do país de origem do menor a adoptar.
Se o candidato a adoptante residir no estrangeiro e pretender adoptar menor residente em Portugal, deve dirigir-se à entidade competente do país onde reside.
Após a selecção, a candidatura é transmitida, por esta entidade, à Autoridade Central Portuguesa (Direcção-Geral da Segurança Social, da Família e da Criança).
Só são encaminhadas para adopção internacional as crianças que não encontrem candidatos a adoptantes residentes em Portugal.
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Frase da semana:
"Não podemos ser egoístas ao ponto de restringir a nossa capacidade de amar apenas para satisfazer nosso desejo pessoal. Busquemos um compromisso com aquele que nos dirá amanhã: 'Obrigado papá e mamã, por me tornarem um homem de bem'." - Paulo Sérgio P. dos Santos